Luís Eduardo Magalhães (Bahia): História
Em 30 de março de 2000, o então governador da Bahia sancionou a Lei estadual nº 7.619/2000, que criou oficialmente o município de Luís Eduardo Magalhães, desmembrando-o de Barreiras. No entanto, a criação ocorreu em contexto de inconstitucionalidade formal, pois a Emenda Constitucional nº 15/1996 havia determinado que a criação de novos municípios dependia de lei complementar federal, a qual ainda não havia sido editada até aquela data.
Diante dessa irregularidade, o Procurador-Geral da República ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2240 questionando a validade da lei estadual. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a criação de Luís Eduardo Magalhães violou o artigo 18, §4º da Constituição Federal, declarando a lei inconstitucional.
Entretanto, por razões de segurança jurídica e estabilidade administrativa, o STF decidiu não extinguir imediatamente o município, concedendo prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional editasse a lei complementar exigida.
Durante o julgamento, o ministro Eros Roberto Grau defendeu a aplicação da chamada teoria do município putativo, segundo a qual, ainda que o ato de criação tenha sido inconstitucional, seus efeitos devem ser preservados quando há consolidação social e administrativa irreversível.
A controvérsia foi definitivamente solucionada com a promulgação da Emenda Constitucional nº 57, de 18 de dezembro de 2008, que acrescentou o artigo 96 ao ADCT. O dispositivo convalidou os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios cujas leis tenham sido publicadas até 31 de dezembro de 2006, desde que observados os requisitos legais vigentes à época.