Rio Pardo de Minas: História
A região de Rio Pardo de Minas começou a ser povoada no final do século XVII, com a chegada de vaqueiros vindos da Bahia, associados ao grande latifúndio da Casa da Ponte, dos Guedes de Brito. Nesse período, por volta de 1698, o fazendeiro baiano Antônio Luís dos Passos estabeleceu uma fazenda de gado na área e fundou a povoação de Rio Pardo, na confluência do rio homônimo com o rio Preto.
A descoberta de jazidas de ouro na região acelerou o seu povoamento, junto com o comércio realizado com a cidade de Salvador e as regiões de Feira de Santana e do Alto Sertão da Bahia. Em 1740, o arraial de Rio Pardo foi elevado à categoria de paróquia e freguesia da vila de Minas Novas. Em 1757, como consequência das descobertas de diamantes em Tijuco (atual Diamantina), o Vale do Jequitinhonha e grande parte do Norte de Minas (o que inclui o território de Rio Pardo de Minas) foram transferidos da Capitania da Bahia para a de Minas Gerais.
Em 13 de outubro de 1831, graças a Francisco Jê Acaiaba de Montezuma, a freguesia de Rio Pardo foi elevada à categoria de vila, desmembrada de Minas Novas, sendo instalada a 26 de agosto de 1833, presidente da Câmara Municipal de Minas Novas, o padre Carlos Pereira Freire de Moura. Essa vila possuía um território original de 30 mil quilômetros quadrados.
A Lei Provincial nº 1887, de 5 de julho de 1872, concedeu à vila o título de cidade. Entre 1883 e 1887, Rio Pardo perdeu territórios para a criação das vilas de Tremedal (atual Monte Azul) e Salinas.
Em 1911, o município de Rio Pardo era constituído dos distritos de Rio Pardo (sede), São João do Paraíso, Serra Nova, Água Quente, Veredinha e Taiobeiras, este último incorporado a Salinas em 1923. Pelo decreto-lei nº 1058, de 31 de dezembro de 1943, a municipalidade teve seu nome alterado para Rio Pardo de Minas e perdeu o distrito de São João do Paraíso, elevado à categoria de município. Em 1958, pela Lei provincial n° 946, de 6 de junho, foi criada a Comarca de Rio Pardo de Minas, sendo suprimida por força da Lei provincial nº 1507, de 30 de julho de 1969 e restaurada em definitivo no mesmo ano pela Lei provincial nº 1620, de 3 de novembro.
Nos anos 1990, Rio Pardo de Minas sofreu mais perda de território, com a criação dos municípios de Indaiabira, Montezuma, Santo Antônio do Retiro e Vargem Grande do Rio Pardo.