Rafael Fernandes
Rafael Fernandes é um município brasileiro no interior do estado do Rio Grande do Norte, Região Nordeste do país. Está localizado no Alto Oeste Potiguar, distante 401 quilômetros da capital do estado, Natal. A população do município no censo de 2022 era de 5 432 habitantes, distribuídos em uma área de aproximadamente 78 km², resultando em uma densidade demográfica de 69 hab./km².
Por volta de 1840, ocorreu, em um território que hoje corresponde ao município de "Rafael Fernandes", a chegada da tradicional Família Oliveira. Ao ser habitado, o lugar foi logo denominado de "Varzinha", devido à vegetação, tendo como base econômica a agropecuária. Com o passar dos tempos o pequeno povoado foi cultivando a religião como ícone fundamental à fundação de uma cidade. No ano de 1917, através da promessa feita por uma moradora local, surgiu a devoção a Santa Luzia, que se tornou padroeira do povoado de Varzinha.
Em 1942, teve início a construção de uma capela, organizada pelos moradores do próprio povoado, cujo material era transportado em carros de boi e o sino foi trazido de Mossoró. A capela foi finalmente concluída em 1943, tendo como padroeira Lúcia de Siracusa, conhecida pela forma "Santa Luzia", padroeira da diocese à qual a capela pertence. A primeira missa ocorrida na capela aconteceu em 7 de fevereiro de 1944, e foi celebrada pelo Monsenhor Manoel Caminha Freire de Andrade, à época vigário da paróquia de Pau dos Ferros.
Em 21 de dezembro de 1953, o povoado de Varzinha foi elevado à categoria de distrito, sendo, quase dez anos depois (21 de outubro de 1963), por força da lei estadual nº 2964, desmembrado do município de Pau dos Ferros, tornando-se novo município do Rio Grande do Norte, com o nome de "Rafael Fernandes" e oficialmente instalado em 7 de fevereiro de 1965. O topônimo é uma referência a Rafael Fernandes Gurjão (1891-1952), pau-ferrense, médico, industrial e político, tendo sido prefeito de Mossoró, deputado estadual e federal pelo Rio Grande do Norte e governador do estado de 1935 até 1943.