Três décadas depois, luta das mães de Cabo Frio chega à Corte Interamericana em julgamento histórico
28 de outubro de 2025
O depoimento de Helena Gonçalves dos Santos, durante a audiência do Caso Mães de Cabo Frio vs. Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), realizada no dia 19 de setembro, traduziu a extensão da dor que a falta de justiça pode perpetuar — mesmo 30 anos depois.
Helena foi uma das dezenas de gestantes que deram entrada no Hospital Irmandade Santa Isabel, em Cabo Frio (RJ), entre 1996 e 1997, para realizar o parto. Como ela, muitas saíram sem seus bebês. Ao menos, 96 crianças morreram vítimas de uma mesma infecção hospitalar, todas internadas na UTI Neonatal da Clínica Pediátrica da Região dos Lagos (Clipel), unidade privada conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Na audiência, Helena falou em nome de outras mães e pais, denunciando as tentativas de culpabilização que sofreram ao longo dos anos, marcando o componente de discriminação de gênero que atravessou o processo. “Nós fomos caluniadas, acusadas de sermos nós quem contaminou nossos filhos, de que nós causamos a morte deles”, protestou. Ela relatou o impacto profundo da violência e da perda não apenas em sua saúde mental, mas também na forma como viveu as gestações e a criação dos filhos seguintes.
Para Daniela Fichino, diretora-adjunta da Justiça Global, a audiência marcou um ponto fundamental na luta por justiça: “Foi um momento muito doloroso, com uma carga de emoção imensa, em que mães e pais puderam dar seus testemunhos de quase 30 anos de luta. Foram eles que protagonizaram todo um processo investigatório para descobrir que as violações que sentiam em suas vidas eram, na verdade, uma grande violação de direitos humanos”.
Violações no direito à vida, à não discriminação, à saúde, à verdade e à justiça das Mães de Cabo Frio
Cesar Alejandro Nicolás Éboli, pai de outro bebê vítima da infecção, destacou que os próprios familiares tiveram de assumir o papel de investigação que cabia ao Estado: “Fomos nós que tivemos que coletar exames, procurar laboratórios, reunir antibióticos. Chegamos a descobrir um padrão de mortes porque até o vendedor da funerária nos alertou que estavam morrendo muitos bebês naquela UTI”.
À Corte, Daniela Fichino descreveu um padrão de violações que incluía a negativa sistemática de informações às famílias, negligência no atendimento neonatal, ocultação de diagnósticos, adulteração de registros, e, sobretudo, a recusa do Estado a intervir diante de um cenário claramente epidêmico. …